PRESERVILA 2
São Paulo, 01 de setembro de 2015.
Ilustríssimo Senhor
Cássio Calazans
Presidente
Savima – Sociedade Amigos de Vila Madalena
REF.: Ação judicial concernente ao último Carnaval (2015) realizado na Vila Madalena
Prezado Senhor,
Após a consulta formulada por V.Sª., a reunião realizada com os associados da SAVIMA, e os últimos contatos telefônicos travados, o encaminhamento definido para a questão focou-se na discussão do último Carnaval (2015), buscando obter, em ação judicial coletiva, indenização por danos já ocorridos e passíveis de comprovação.
Nessa linha, já foram iniciados os estudos e a primeira minuta da peça inicial da ação em referência, que, portanto, diz respeito ao passado, possuindo apenas potencial efeito indireto em relação aos eventos futuros (isto é, a mensagem de que a SAVIMA está disposta a buscar seus direitos judicialmente pode desencorajar a realização de eventos das proporções já ocorridas).
Quanto a eventuais pedidos e/ou medidas inibitórias tendentes a evitar, diretamente, novos prejuízos na realização de eventos futuros, tudo depende da efetiva comprovação, com atos jurídicos formais e perfeitos, de que a organização do próximo Carnaval (2016) já está ocorrendo.
Finalmente, para que seja possível melhor organização e condução, cumpre informar que a minuta da ação inicial em referência tem como previsão de conclusão o mês de outubro.
Atenciosamente,
Dr. Lucas Nercessian
Dr. Marcelo Doval