top of page

PRESERVILA 2

São Paulo, 01 de setembro de 2015.

Ilustríssimo Senhor

Cássio Calazans

Presidente

Savima – Sociedade Amigos de Vila Madalena

REF.: Ação judicial concernente ao último Carnaval (2015) realizado na Vila Madalena

Prezado Senhor,

Após a consulta formulada por V.Sª., a reunião realizada com os associados da SAVIMA, e os últimos contatos telefônicos travados, o encaminhamento definido para a questão focou-se na discussão do último Carnaval (2015), buscando obter, em ação judicial coletiva, indenização por danos já ocorridos e passíveis de comprovação.

Nessa linha, já foram iniciados os estudos e a primeira minuta da peça inicial da ação em referência, que, portanto, diz respeito ao passado, possuindo apenas potencial efeito indireto em relação aos eventos futuros (isto é, a mensagem de que a SAVIMA está disposta a buscar seus direitos judicialmente pode desencorajar a realização de eventos das proporções já ocorridas).

Quanto a eventuais pedidos e/ou medidas inibitórias tendentes a evitar, diretamente, novos prejuízos na realização de eventos futuros, tudo depende da efetiva comprovação, com atos jurídicos formais e perfeitos, de que a organização do próximo Carnaval (2016) já está ocorrendo.

Finalmente, para que seja possível melhor organização e condução, cumpre informar que a minuta da ação inicial em referência tem como previsão de conclusão o mês de outubro.

Atenciosamente,

Dr. Lucas Nercessian

Dr. Marcelo Doval

Posts Recentes
Posts
Arquivo
Procurar
Siga a gente
  • Facebook Basic Square
bottom of page