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Carnaval na Vila / MP

Boa tarde amigos !

Nossa reunião no Ministério Público dia 19/11/2015. Duração de mais de 4 horas.... Representantes da Sub Prefeitura de Pinheiros, da Secretaria de Cultura, da Vila, Tom, Lucila e Cassio Calazans. CÉSAR RICARDO MARTINS Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo. Entramos como algumas representações sobre o Carnaval na Vila Madalena. Segue a nossa.

"A impressão que nós tivermos e que o Promotor não ficou convencido, pois não apresentaram dados concretos, mapas atualizados, estimativas de público ou equipamento, apenas noções vagas e promessas que a equipe fará todo possível dentro da sua competência."

(Vai ser publicado um novo decreto sobre o carnaval 2016 em breve.)

Segue:

São Paulo, 19 de novembro de 2.015.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CÉSAR RICARDO MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA DA HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ref: Carnaval na Vila Madalena 2016

Caro promotor, nós da SAVIMA Sociedade Amigos de Vila Madalena, estamos preocupados com o carnaval 2016, (Evento Desproporcional), sabendo-se do desejo da Prefeitura da Cidade de São Paulo em fazer da nossa cidade o maior carnaval de rua do Brasil, que não canalize todo ele no bairro de Vila Madalena.

Este ano foi um verdadeiro caos, transtornos para moradores, comerciantes e amigos do bairro. Não podemos deixar que isso se repita ano que vem.

1. Com relação a ambulantes: Este ano tentaram cadastrá-los e ficou decidido que eles ficariam no mínimo 20 metros de distancia dos estabelecimentos comerciais como, bares e restaurantes. Não foi cumprido, alguns tiraram cópia da identificação do outro e as ruas ficaram tomadas de camelos, vendendo não só bebida lícita, vendiam bebidas ilícitas, inclusive para menores de idade. Então nossa proposta é de proibir todos, alegando que trazem drogas e bebidas ilícitas e é impossível tal fiscalização pelos órgãos competentes. 2. Os bloqueios das vias: Tira o direito de ir e vir dos moradores, inclusive de ambulâncias e policia no caso de necessidade. Os veículos estacionados em lugares proibidos, como carro de som, carros de ambulantes, ônibus que carrega os foliões de bairros distantes, a CET tem que retirá-los do local, guinchando-os. 3. Shows simultâneos: Patrocinado pela prefeitura nas artérias de saída como Largo da Batata e Avenida Sumaré, pois além de travarem as vias, todos voltam para as ruas da Vila Madalena e lá permanecem até altas horas. 4. Pagamentos realizados pela Prefeitura: Somos contra qualquer tipo de pagamento para blocos e/ou artistas, pois promovem a vinda dos grandes blocos para o bairro. 5. Divulgação: Contra instalação de totens e faixas divulgando e sinalizando o carnaval da Vila Madalena. Contra qualquer divulgação, pela prefeitura ou por outros, na mídia oficial ou privada, de carnaval da Vila Madalena. 6. Fora as datas oficiais do Carnaval: Contra quaisquer shows pagos pela prefeitura programados para fora (antes ou depois) do período especifico do Carnaval (sábado, domingo, segunda e terça) . 7. Horário para início e fim dos desfiles: Horário sugerido | das 10hs às 20hs 8. O período de Carnaval na Vila Madalena: Sábado, Domingo, Segunda e Terça feiras. Fundamentação dos danos morais: • Violação do direito de ir e vir dos moradores e comerciantes; • Violação da lei do silencio após 22h; • Exposição forçada/ indevida dos moradores a drogas ilegais (dano a saúde pública); • Exposição forçada/ indevida dos moradores a atos imorais (falta de pudor, agressões, dano a saúde mental); • Exposição forçada/indevida dos moradores a excesso de lixo e a lixo toxico e perigoso por exemplo seringas, preservativos usados, cacos de vidro, alimentos deteriorados, vômitos (dano a saúde pública); • Exposição forçada/ indevida dos moradores a agressão e criminalidade (alguns estabelecimentos foram inclusive depredados);

Atenciosamente,

Cassio Calazans de Freitas – presidente

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